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JOSÉ TARCÍZIO DE ALMEIDA MELO é Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas e Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG. TESE DE DOUTORADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL A RESTAURAÇÃO E O CONTROLE POLÍTICO DO PODER LEGISLATIVO DEFENDIDA E APROVADA EM 13 DE MARÇO DE 1986 DIREITO CONSTITUCIONAL DO BRASIL Editora Del Rey - Belo Horizonte - 2008 - Curso Completo - 1388 p.
O Direito Constitucional do Brasil destina-se à comunidade jurídica do País - acadêmicos e bacharéis; pós-graduados, mestres, doutores e professores; advogados, juízes e promotores de justiça - aos servidores públicos e aos leitores em geral. Contém pragmática interpretação doutrinária e jurisprudencial que esgota o atual Direito Constitucional do Brasil para aplicação no trabalho forense e de escritório. Está escrito em linguagem clara e organizado sistematicamente para ser usado em salas de aula desde a graduação. É excelente roteiro para candidatos aos concursos públicos, na expectativa de oferecer-lhes suporte acessível e adequado. O Direito Constitucional do Brasil é a primeira obra que aprofunda o estudo da Ordem Social da Constituição de 1988, no contexto das outras matérias tradicionais do curso e mostra que é possível, com esforço, esperteza e inteligência, incluir os seus benefícios na vida, na casa e no trabalho das diversas camadas da população.
DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

" O Livro - além da massa de informação histórica e utilização de conceitos que documenta, sobre os diversos temas constitucionais abordados - fascina, sobretudo pela carga de instigação à controvérsia e à reflexão crítica que traz consigo." Ministro Sepúlveda Pertence O livro é dividido em duas partes: A primeira, de cunho teórico, analisa o néo-liberalismo e o Estado; os métodos de interpretação constitucional; atualiza o controle da supremacia da Constituição, no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa; moderniza o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e outras garantias do indívíduo, do cidadão e da sociedade. Na segunda parte do livro, o Autor examina cada uma das reformas (econômica, previdenciária, administrativa, tributária, do Poder Judiciário), na pauta das discussões do Congresso Nacional, mostrando seus pontos positivos e suas falhas. É uma obra destinada a advogados, professores e estudantes de Direito, magistrados e membros do Ministério Público, dirigentes de empresas, associações e sindicatos. A parte culminante do livro demonstra o que são direitos sociais e como constituem "cláusulas pétreas" que a emenda constitucional não pode modificar. REFORMAS  O AUTOR E A OBRA Em Reformas o autor discute a viabilidade da emenda constitucional para ser instrumento de reforma fiscal.Procura demonstrar a diferença entre a Constituição, decorrente do poder constituinte, da emenda constitucional, produzida pelo poder constituído, que está submetido a limitações em direitos objetivos e subjetivos. Há estudo percuciente sobre a orientação do STF em matéria de impostos novos.As inovações da Reforma Administrativa e da Reforma da Previdência são estudadas nos temas da irredutibilidade dos vencimentos dos juízes e dos servidores públicos, da vedação da percepção simultânea de proventos com remuneração, do teto remuneratório, da nova disciplina da aposentadoria, incluindo a situação dos notários e registradores, e dos aspectos polêmicos das contribuições sociais e sua extensão aos inativos.Na última parte do livro há pormenorizada investigação relativa à Reforma do Poder Judiciário. Propõe-se a demonstrar que o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional não depende de modificação da estrutura da Justiça, mas da simplificação do processo, da redução dos recursos e das instâncias bem como da afirmação da autonomia judicial dos Estados federados.O autor sustenta que a súmula vinculante é um retrocesso, demonstra que o STF considerou inconstitucional o controle externo, desde 1925, e faz a análise pioneira da lei da ADIn e da ADC (Lei 9.868, de 10-11-1999).O fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876, de 26-11-1999, sugere a introdução da idade e da expectativa de sobrevida como condições legais da aposentadoria pelo regime geral da previdência social, e pode acarretar inconstitucionalidade, por implicar redução de direito social, que é direito fundamental e intangível.Ao prefaciar, em novembro de 1995, o “Direito Constitucional Brasileiro”, o Ministro Sepúlveda Pertence afirmou que “o livro - além da massa de informação histórica e da maturidade na formulação e utilização de conceitos, que documenta, sobre os diversos temas constitucionais abordados - fascina sobretudo pela carga de instigação à controvérsia e a reflexão crítica que traz consigo” e que o Desembargador Almeida Melo possui convicções que são “fruto maduro de informação, reflexão e espírito crítico”, e “as soube formular e suportar com mestria”. Nas “Reformas”, investe-se o gosto pelas controvérsias de maior repercussão, nos Tribunais, que são dissecadas em todas as suas variáveis essenciais, proporcionando ao advogado, ao professor, ao juiz e ao acadêmico de direito rico manancial de consistentes construções jurídicas. Você encontrará estes livros no seguinte endereço:
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